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31/08/2014

Sunday

Imposto de Renda

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 Jurisdição: Arábia Saudita e Iêmen        

Aberto ao público: das 9:30 às 12:00  e das 15:00  às 17:30 horas,

de domingo a quinta-feira, exceto  feriados.

Imposto de Renda
01 - Quem deve inscrever-se no CPF?

Pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação de segunda inscrição.
02 - Posso solicitar, alterar dados e regularizar meu CPF na Embaixada do Brasil em Riade?

Sim, a Embaixada recolherá a documentação exigida e a enviará à Secretaria da Receita Federal no Brasil. Esta contatará o interessado,por email, quando a solicitação for efetuada.
03 - Como verificar minha situação cadastral do CPF?

Visitar o website www.receita.fazenda.gov.br e clicar em "CPF" e "Situação Cadastral".
04 - O que devo fazer, se o sistema acusar "Pendente de Regularização" ou "Cancelado"?

    Para quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), basta entregá-la a qualquer tempo (lembre-se de que haverá multa, se efetuada fora do prazo, isto é, após 30 de abril).

    Para quem estiver obrigado a apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), basta fazer esta declaração normalmente, durante o período de entrega (de 01/08 a 28/11) ou, quando fora do período, solicitar a regularização, em qualquer época, neste Consulado, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 6.

05 - Como saber qual tipo de declaração devo apresentar?

A forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar. Para saber se deve apresentar a DIRPF ou a DAI, visite o portal da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br
06 - Quais documentos devo apresentar para solicitações de inscrição, regularização, cancelamento ou alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física?

    Cartão do CPF (exceto para inscrição).

    Para brasileiros: documento de identidade, no qual constem os nomes dos pais (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei).

    Para estrangeiros: passaporte válido e certidão de nascimento (full form), quando o passaporte não especificar o nome dos pais.

    Título eleitoral (caso possua).

    Para menores de 16 anos ou incapaz, documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, bem como documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. Neste caso, o pedido de inscrição deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

    Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

    Para os casos de alteração, apresentar documentos comprobatórios (ex: certidão de casamento para comprovar mudança de nome).

    Para os casos de cancelamento, o formulário deverá ser preenchido com os dados do falecido, acompanhado do correspondente atestado de óbito, e assinado pelo inventariante, cônjuge ou parente.

    Pagamento em dinheiro  

07 - Posso solicitar 2a via do CPF na Embaixada

Não. A solicitação de 2a via poderá ser feita somente no Brasil.
08 - Qual o período de tramitação do processo de inscrição ou regularização do CPF?

O processo demora aproximadamente 2 (dois) meses. Vale ressaltar que a Embaixada recebe as solicitações e as encaminha à Secretaria da Receita Federal. Portanto, a Embaixada não pode informar sobre o andamento dos processos.
09 - Como posso obter informações sobre o andamento de meu processo?

Visite o website da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, clique em "CPF" e "Andamento Pedido". Para essa consulta seleciona "Exterior", para "Local de Atendimento", e use o "Código de Atendimento", bem como a "Data de Atendimento" constantes do recibo emitido pelo funcionário consular.
IMPORTANTE!

Todas as dúvidas sobre a inscrição do CPF, bem como processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais, deverão ser encaminhadas diretamente, por e-mail, à Secretaria de Receita Federal, em Brasília.
Não se esqueça de mencionar o "Código de Atendimento" e a "Data da Solicitação", que constam no recibo.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 190, de 9 de agosto de 2002.

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