BrasiliaRiyadh

31/08/2014

Sunday

Bagagem

Submit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn

 Jurisdição: Arábia Saudita, Omã e Iêmen        

Aberto ao público: das 8:30 às 13:00  e das 14:30 às 16:00 horas,

de sábado a quarta-feira, exceto feriados.

Bagagem

Conceitos Básicos                                    Perguntas freqüentes sobre o tema

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) no 117, de 06 de outubro de 1998, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/aduana/

A apresentação de declaração falsa ou inexata sujeita o viajante a multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite da isenção, sem prejuízo do pagamento do imposto devido (artigo 57 da Lei 9.532, 10/12/97)

Compras em loja franca (duty free shop):
Qualquer viajante pode adquirir bens em loja franca (duty free shop) localizada no aeroporto de partida do exterior ou no de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, com limite de doze unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Bens a declarar                            
Qualquer viajante ao chegar ao Brasil deve dirigir-se ao canal "Bens a Declarar" (ou à fiscalização aduaneira) quando estiver trazendo:
1) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos à inspeção sanitária, armas e munições;
2) bens, cuja entrada regular no país se deseje comprovar (no caso, por exemplo, de pessoas residentes no exterior por período superior a um ano);
3) bens excluídos do conceito de bagagem (vide Observações abaixo);
4) bens sujeitos à incidência de tributos (ou seja, bagagem acompanhada de turistas, brasileiros ou estrangeiros, cujo valor global ultrapasse US$ 500,00), calculado à alíquota de 50%; neste caso, o viajante fica sujeito a procedimento de verificação aleatória por parte da fiscalização aduaneira local e, caso necessário, ao pagamento do imposto devido para a liberação do bem
5) valores em espécie, cheques ou traveller's checks em montante superior a R$10.000,00 ou seu equivalente em outra moeda.

Bens excluídos do conceito de bagagem:
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; a importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos é submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e está sujeita ao pagamento de todos os impostos
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao país

Pagamento de impostos:
1) a bagagem que ultrapassar a cota, paga Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem é o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor é arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.
3) O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades pecuniárias e acréscimos legais, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem, acompanhada ou não.

Bens isentos
Brasileiros residentes no exterior comprovadamente por período superior a um ano e estrangeiros, portadores do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), nas mesmas condições, quando do retorno definitivo ao Brasil, bem como imigrantes (portadores de Visto permanente em sua primeira entrada no Brasil) estão isentos do pagamento de taxas de importação e de IPI (artigo 9o inciso II, parágrafo 2o da INSF 117/98).
A comprovação do período de permanência no exterior pode ser feita por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc.
Não há pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família nem a transferência para outro viajante.
3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados;

Bagagem acompanhada - Os itens que integram a bagagem que o viajante leva consigo devem ser discriminados na Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , distribuída durante a viagem ou na chegada.
No caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
Observação: Quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

Bagagem desacompanhada – São os seguintes os procedimentos para os bens que forem despachados:
1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque e provir do país ou dos países de estada ou procedência do viajante;
2) a data do desembarque do viajante no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem e/ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
a) somente é processado após a comprovação da chegada do viajante;
b) deve ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
c) é realizado com base na Declaração Simplificada de Importação -DSI, constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
4) com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI, aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante. Deve constar a quantidade, a descrição, o valor dos bens e outros elementos necessários à identificação de cada item. A DSI é instruída com a relação de bens, conhecimento de carga original ou documento equivalente e demais documentos pertinentes.

Não é mais necessária a legalização de relação de bens em Repartição Consular brasileira no exterior, uma vez que o despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado junto à autoridade alfandegária.

Se persistir alguma dúvida após ler estas instruções, consulte o ramal 42 desta Embaixada

Working hours

Address

Telephone & Fax

E-mails & Networks

Working days:

Sunday~Thursday

 

Timing:

9.00 AM - 1.00 PM

2.00 PM - 6.00 PM

Embassy of Brazil

3, Dareen Street
Diplomatic Quarter
P.O.Box 94348, Riyadh 11693
Kingdom of Saudi Arabia

Telephone/Fax:
Telephone: +966 11 4880025/4880018/4880032/4801810
Fax: +966 11 4881073

Extensions:
Ambassador's Office:  423/425
Consular Section: 402/403/404
Commercial Section: 413/414/415
Admin/Accounts: 400/417

E-mails:
General: [email protected]
Consular: [email protected]
Commercial: [email protected]

 

Networks: