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ASSUNTOS ELEITORAIS

COMUNICADO À COMUNIDADE BRASILEIRA EM RIADE

RIADE, 08 DE SETEMBRO DE 2012

 

O Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) enviou o Ofício nº 259/2012 – 1ª ZE/ZZ, de 15 de agosto corrente, contendo esclarecimentos a respeito dos procedimentos referentes à justificativa eleitoral a serem adotados por ocasião das Eleições Municipais de 2012, que ocorrerão nos dias 07 e 28 de outubro próximo.

2. Segundo informado, os brasileiros cadastrados na 1ª Zona Eleitoral do Exterior têm a obrigação do voto ou da Justificativa limitada às eleições presidenciais. Nesse sentido, não votam, nem devem justificar a ausência ao pleito deste ano.

3. Por sua vez, os eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil estão obrigados a votar em eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência. Para tanto, o cidadão deverá preencher e assinar  “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (disponível no sítio eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/serviços-eleitorais-no-exterior) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio, diretamente ao Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, cujo endereço pode ser obtido no link (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais).

4. Por fim, cumpre-se esclarecer que a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 (trinta) dias, do retorno do eleitor ao país.

 

MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES
EMBAIXADA DO BRASIL EM RIADE

 

 

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