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Tel:+(9661)4880018/25

Fax:+(9661) 4881073

P.O. Box 94348,

Riyadh 11693

Kingdom of Saudi Arabia

 

 

 

Jurisdi��o: Arbia Saudita, Om� e I�men,        

Aberto ao p�blico: das 8:30  �s 13:00  e das 14:30  �s 16:00 horas,

de s�bado a quarta-feira, exceto feriados.

Alistamento Militar

01 - Quem deve fazer alistamento militar?

Todos os brasileiros s�o obrigados ao Servi�o Militar. O brasileiro nato residente no exterior dever�, at� o dia 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada em Riade para alistar-se.

Os brasileiros naturalizados e por op��o s�o obrigados ao servi�o militar a partir da data em que receberem o certificado de naturaliza��o ou o certificado de assinatura do termo de op��o, conforme estabelece o Regulamento do Servi�o Militar (Decreto n� 57.654/66, artigo 5�, � 4�, com a reda��o dada pelo Decreto n� 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por op��o dever�o alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturaliza��o ou de assinatura do termo de op��o.

S�o brasileiros por op��o, os filhos de pai ou m�e brasileiros nascidos no exterior entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que n�o tenham sido registrados em Reparti��o Consular, bem como todos aqueles filhos de pai ou m�e brasileiros nascidos no exterior ap�s 07/06/1994, ainda que registrados em Reparti��o Consular.

02 - Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)?

O interessado deve procurar a Junta do Servi�o Militar (JSM) mais pr�xima � sua resid�ncia. No Brasil, a JSM � um �rg�o da Prefeitura Municipal, onde o cidad�o poder� obter informa��es sobre a localiza��o das JSMs.

Os brasileiros residentes na Ar�bia Saudita, Om� e I�mem devem procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade para efetuar o alistamento.

03 - Que documentos s�o necess�rios para o alistamento?

Os documentos necess�rios para o alistamento s�o a Certid�o de Nascimento (original ou fotoc�pia autenticada), tr�s fotografias 3x4, passaporte, e no caso de resid�ncia no exterior, algum documento de prova dessa situa��o.

04 - Como proceder quem est� fora do prazo de alistamento?

Na Ar�bia Saudita, Om� e I�mem, o brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento dever� procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, dever� procurar a Junta do Servi�o Militar mais pr�xima de sua resid�ncia.

05 - At� quando o alistado no exterior deve apresentar-se ao Consulado para anota��o Certificado de Alistamento Militar?

O Certificado de Alistamento Militar (CAM) dever� ser apresentado para anota��o anualmente, enquanto o portador residir no exterior. Para isso o interessado dever� apresentar o CAM no Setor Consular da Embaixada em Riade. A apresenta��o pode ser feita pelo correio, se o interessado residir na Ar�bia Saudita, Om� e Imem, devendo, para tanto, enviar o CAM para a Embaixada, acompanhado de um envelope selado e auto-endere�ado. A obriga��o para com o Servi�o Militar subsistir� at� 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Entretanto, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, o portador do CAM residente no exterior, que n�o tenha inten��o de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, junto a esta Embaixada, Certificado de Dispensa de Incorpora��o que ser� encaminhado � considera��o do Minist�rio da Defesa. A obriga��o de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do Certificado de Dispensa de Incorpora��o.

06 - O que acontece quando o cidad�o n�o se alista?

O cidad�o fica em d�bito com o Servi�o Militar. Isso pode trazer consequ�ncias para seu futuro, pois n�o poder� prestar concurso p�blico, tirar passaporte, entrar para a universidade, al�m de outras penalidades.

07 - O que pode acontecer com o cidad�o que se alista, comparece � sele��o, toma conhecimento da designa��o e deixa de se apresentar para o Servi�o Militar na Organiza��o Militar para a qual foi designado?

Esse cidad�o ser� considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele ser� obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Servi�o Militar em inspe��o de sa�de.

08 - Como deve proceder o brasileiro que vive na Ar�bia Saudita, Om� e Imem, n�o tem a inten��o de retornar ao Brasil a curto prazo e est� perto de completar 18 anos de idade?

Deve procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade para alistar-se, quando ser�o prestadas todas as informa��es necess�rias para que o cidad�o permane�a em dia com suas obriga��es militares. Ap�s completar trinta anos, poder� requerer o Certificado de Dispensa de Incorpora��o (CDI).

09 - Como � poss�vel saber se o cidad�o est� com as obriga��es militares regularizadas?

Para estar com a situa��o regularizada, o cidad�o dever� ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anota��es em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, dever� possuir o Certificado de Dispensa de Incorpora��o (CDI) ou o Certificado de Isen��o (CI). Caso tenha prestado o Servi�o Militar, o cidad�o ter� de possuir o Certificado de Reservista de 1� ou 2� categoria. Persistindo d�vidas, procure a Junta de Servi�o Militar mais pr�xima de onde reside.

10 - Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de servi�o militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?

Para obter informa��es sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Servi�o Militar mais pr�xima. Se residir na Arbia Saudita, Om� or I�men, procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade.

11 - O deficiente f�sico presta o Servi�o Militar?

O deficiente f�sico � isento do Servi�o Militar e recebe o Certificado de Isen��o (CI).

12 - O cidad�o que j� prestou o Servi�o Militar ainda tem algum tipo de obriga��o?

Sim. O cidad�o ter� que se apresentar anualmente, de prefer�ncia na Organiza��o Militar (OM) � qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM pr�xima de sua resid�ncia, durante um per�odo de cinco anos. Caso o cidad�o deixe de comparecer ao Exerc�cio de Apresenta��o da Reserva (EXAR), estar� sujeito ao pagamento de multa, e sua situa��o militar estar� irregular.

13 - Indo de f�rias ao Brasil � necess�ria apresenta��o na Junta do Servi�o Militar?

Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior n�o ter�o o prazo de adiamento de incorpora��o interrompido quando forem ao Brasil, em gozo de f�rias, por per�odo n�o superior a noventa dias.

14 - Quando o cidad�o est� sujeito ao pagamento de algum tipo de multa?

O cidad�o ter� de pagar multa em qualquer das situa��es seguintes: alistado fora do prazo; refrat�rio; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que n�o comunicou a conclus�o de curso t�cnico; reservista que n�o se apresentou quando convocado; inutiliza��o, altera��o ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.

TIRA-D�VIDAS

Diretoria de Servi�o Militar
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Bras�lia - DF - 70630-901
Fone: 061 415-4481 / 415-4477
Fax: 061 415-4429 / 415-5099
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