Jurisdi��o: Ar�bia
Saudita, Om� e
I�men,
Aberto ao p�blico: das
8:30 �s 13:00 e das
14:30
�s 16:00 horas,
de s�bado a quarta-feira,
exceto feriados.
Alistamento
Militar
01 - Quem deve fazer alistamento militar?
Todos os brasileiros s�o obrigados ao
Servi�o Militar. O brasileiro nato residente
no exterior dever�, at� o dia 30 de junho do
ano em que completar 18 (dezoito) anos de
idade, comparecer pessoalmente ao Setor
Consular da Embaixada em Riade para
alistar-se.
Os brasileiros naturalizados e por op��o s�o
obrigados ao servi�o militar a partir da
data em que receberem o certificado de
naturaliza��o ou o certificado de assinatura
do termo de op��o, conforme estabelece o
Regulamento do Servi�o Militar (Decreto n�
57.654/66, artigo 5�, � 4�, com a reda��o
dada pelo Decreto n� 1.294/94). Os
brasileiros naturalizados ou por op��o
dever�o alistar-se dentro do prazo de trinta
dias, a contar da data em que receberem o
certificado de naturaliza��o ou de
assinatura do termo de op��o.
S�o brasileiros por op��o, os filhos de pai
ou m�e brasileiros nascidos no exterior
entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que n�o
tenham sido registrados em Reparti��o
Consular, bem como todos aqueles filhos de
pai ou m�e brasileiros nascidos no exterior
ap�s 07/06/1994, ainda que registrados em
Reparti��o Consular.
02 - Onde se pode realizar o alistamento (no
Brasil ou no exterior)?
O interessado deve procurar a Junta do
Servi�o Militar (JSM) mais pr�xima � sua
resid�ncia. No Brasil, a JSM � um �rg�o da
Prefeitura Municipal, onde o cidad�o poder�
obter informa��es sobre a localiza��o das
JSMs.
Os brasileiros residentes na Ar�bia Saudita,
Om� e I�mem devem procurar o Setor Consular
da Embaixada em Riade para efetuar o
alistamento.
03 - Que documentos s�o necess�rios para o
alistamento?
Os documentos
necess�rios para o
alistamento s�o a Certid�o de Nascimento
(original ou fotoc�pia autenticada), tr�s
fotografias 3x4, passaporte, e no caso de
resid�ncia no exterior, algum documento de
prova dessa situa��o.
04 - Como proceder quem est� fora do prazo
de alistamento?
Na Ar�bia Saudita, Om� e I�mem, o brasileiro
que estiver fora do prazo de alistamento
dever� procurar o Setor Consular da
Embaixada em Riade e realizar o alistamento.
Ao retornar ao Brasil, dever� procurar a
Junta do Servi�o Militar mais pr�xima de sua
resid�ncia.
05 - At� quando o alistado no exterior deve
apresentar-se ao Consulado para anota��o
Certificado de Alistamento Militar?
O Certificado
de Alistamento Militar (CAM) dever� ser
apresentado para anota��o anualmente,
enquanto o portador residir no exterior.
Para isso o interessado dever� apresentar o
CAM no Setor Consular da Embaixada em Riade.
A apresenta��o pode ser feita pelo correio,
se o interessado residir na Ar�bia Saudita,
Om� e I�mem,
devendo, para tanto, enviar o CAM para a
Embaixada, acompanhado de um envelope selado
e auto-endere�ado. A obriga��o para com o
Servi�o Militar subsistir� at� 31 de
dezembro do ano em que completar 45 anos.
Entretanto, a partir de 31 de dezembro do
ano em que completar 30 anos de idade, o
portador do CAM residente no exterior, que
n�o tenha inten��o de regressar
definitivamente ao Brasil, pode requerer,
junto a esta Embaixada, Certificado de
Dispensa de Incorpora��o que ser�
encaminhado � considera��o do Minist�rio da
Defesa. A obriga��o de se apresentar
anualmente cessa com o recebimento do
Certificado de Dispensa de Incorpora��o.
06 - O que acontece quando o cidad�o n�o se
alista?
O cidad�o fica em d�bito com o Servi�o
Militar. Isso pode trazer consequ�ncias para
seu futuro, pois n�o poder� prestar concurso
p�blico, tirar passaporte, entrar para a
universidade, al�m de outras penalidades.
07 - O que pode acontecer com o cidad�o que
se alista, comparece � sele��o, toma
conhecimento da designa��o e deixa de se
apresentar para o Servi�o Militar na
Organiza��o Militar para a qual foi
designado?
Esse cidad�o ser� considerado insubmisso, o
que constitui um crime militar. Ele ser�
obrigatoriamente incorporado, quando se
apresentar ou for capturado, se julgado apto
para o Servi�o Militar em inspe��o de sa�de.
08 - Como deve proceder o
brasileiro que vive na Ar�bia Saudita, Om� e
I�mem,
n�o tem a inten��o de retornar ao Brasil a
curto prazo e est� perto de completar 18
anos de idade?
Deve procurar o Setor Consular da Embaixada
em Riade para alistar-se, quando ser�o
prestadas todas as informa��es necess�rias
para que o cidad�o permane�a em dia com suas
obriga��es militares. Ap�s completar trinta
anos, poder� requerer o Certificado de
Dispensa de Incorpora��o (CDI).
09 - Como � poss�vel saber se o cidad�o est�
com as obriga��es militares regularizadas?
Para estar com a situa��o regularizada, o
cidad�o dever� ter se alistado no primeiro
semestre do ano em que completou 18 anos e
estar de posse do Certificado de Alistamento
Militar (CAM) com as anota��es em dia
(carimbos no verso). Caso tenha sido
dispensado, dever� possuir o Certificado de
Dispensa de Incorpora��o (CDI) ou o
Certificado de Isen��o (CI). Caso tenha
prestado o Servi�o Militar, o cidad�o ter�
de possuir o Certificado de Reservista de 1�
ou 2� categoria. Persistindo d�vidas,
procure a Junta de Servi�o Militar mais
pr�xima de onde reside.
10 - Onde se pode tirar a segunda via de
algum documento de servi�o militar (CAM,
CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou
danificado?
Para obter informa��es sobre como proceder,
o interessado deve procurar a Junta do
Servi�o Militar mais pr�xima. Se residir na
Ar�bia
Saudita, Om� or
I�men,
procurar o Setor Consular da Embaixada em
Riade.
11 - O deficiente f�sico presta o Servi�o
Militar?
O deficiente f�sico � isento do Servi�o
Militar e recebe o Certificado de Isen��o
(CI).
12 - O cidad�o que j� prestou o Servi�o
Militar ainda tem algum tipo de obriga��o?
Sim. O cidad�o ter� que se apresentar
anualmente, de prefer�ncia na Organiza��o
Militar (OM) � qual estiver vinculado ou, na
impossibilidade, em qualquer OM pr�xima de
sua resid�ncia, durante um per�odo de cinco
anos. Caso o cidad�o deixe de comparecer ao
Exerc�cio de Apresenta��o da Reserva (EXAR),
estar� sujeito ao pagamento de multa, e sua
situa��o militar estar� irregular.
13 - Indo de f�rias ao Brasil � necess�ria
apresenta��o na Junta do Servi�o Militar?
Os brasileiros que se encontrarem
frequentando cursos no exterior n�o ter�o o
prazo de adiamento de incorpora��o
interrompido quando forem ao Brasil, em gozo
de f�rias, por per�odo n�o superior a
noventa dias.
14 - Quando o cidad�o est� sujeito ao
pagamento de algum tipo de multa?
O cidad�o ter� de pagar multa em qualquer
das situa��es seguintes: alistado fora do
prazo; refrat�rio; reservista que deixa de
se apresentar ao EXAR; reservista que n�o
comunicou a conclus�o de curso t�cnico;
reservista que n�o se apresentou quando
convocado; inutiliza��o, altera��o ou
extravio de certificado de alistamento
militar; e alistamento mais de uma vez.
TIRA-D�VIDAS
Diretoria de Servi�o Militar
QGEx - Bloco D - 1 piso
Setor Militar Urbano
Bras�lia - DF - 70630-901
Fone: 061 415-4481 / 415-4477
Fax: 061 415-4429 / 415-5099
Web:www.exercito.gov.br
Email:
[email protected]