Alistamento Militar
Jurisdição: Arábia Saudita, Omã e Iêmen,
Aberto ao público: das 8:30 às 13:00 e das 14:30 às 16:00 horas,
de sábado a quarta-feira, exceto feriados.
Alistamento Militar
01 - Quem deve fazer alistamento militar?
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar. O brasileiro nato residente no exterior deverá, até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada em Riade para alistar-se.
Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao serviço militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção, conforme estabelece o Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.
São brasileiros por opção, os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior entre 17/10/1969 e 06/06/1994 e que não tenham sido registrados em Repartição Consular, bem como todos aqueles filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior após 07/06/1994, ainda que registrados em Repartição Consular.
02 - Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)?
O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência. No Brasil, a JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, onde o cidadão poderá obter informações sobre a localização das JSMs.
Os brasileiros residentes na Arábia Saudita, Omã e Iêmem devem procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade para efetuar o alistamento.
03 - Que documentos são necessários para o alistamento?
Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento (original ou fotocópia autenticada), três fotografias 3x4, passaporte, e no caso de residência no exterior, algum documento de prova dessa situação.
04 - Como proceder quem está fora do prazo de alistamento?
Na Arábia Saudita, Omã e Iêmem, o brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.
05 - Até quando o alistado no exterior deve apresentar-se ao Consulado para anotação Certificado de Alistamento Militar?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá ser apresentado para anotação anualmente, enquanto o portador residir no exterior. Para isso o interessado deverá apresentar o CAM no Setor Consular da Embaixada em Riade. A apresentação pode ser feita pelo correio, se o interessado residir na Arábia Saudita, Omã e Iêmem, devendo, para tanto, enviar o CAM para a Embaixada, acompanhado de um envelope selado e auto-endereçado. A obrigação para com o Serviço Militar subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Entretanto, a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos de idade, o portador do CAM residente no exterior, que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, pode requerer, junto a esta Embaixada, Certificado de Dispensa de Incorporação que será encaminhado à consideração do Ministério da Defesa. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação.
06 - O que acontece quando o cidadão não se alista?
O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode trazer consequências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para a universidade, além de outras penalidades.
07 - O que pode acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar para a qual foi designado?
Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde.
08 - Como deve proceder o brasileiro que vive na Arábia Saudita, Omã e Iêmem, não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade?
Deve procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade para alistar-se, quando serão prestadas todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
09 - Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.
10 - Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir na Arábia Saudita, Omã or Iêmen, procurar o Setor Consular da Embaixada em Riade.
11 - O deficiente físico presta o Serviço Militar?
O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI).
12 - O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação?
Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar (OM) à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.
13 - Indo de férias ao Brasil é necessária apresentação na Junta do Serviço Militar?
Os brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior não terão o prazo de adiamento de incorporação interrompido quando forem ao Brasil, em gozo de férias, por período não superior a noventa dias.
14 - Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa?
O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.
TIRA-DÚVIDAS
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