BrasiliaRiyadh

01/09/2014

Monday

Reconhecimento de Assinaturas

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Jurisdição: Arábia Saudita, Omã e Iêmen       

Aberto ao público: das 8:30 às 13:00  e das 14:30 às 16:00 horas,

de sábado a quarta-feira, exceto feriados.

 

410 – Reconhecimento de assinatura ou legalização de documentos

          não passados na Repartição Consular.

411 – Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos

          de serviço público, aposentadoria ou reforma......................................................................gráris

412 – Quando destinado à fiscalização bancária, para a transferência de cambiais

          do Brasil para o Exterior, em valor equivalente  até U$ 300,00  em  moeda

          brasileira..........................................................................................................................grátis

413 - Quando destinado à fiscalização bancária, para a transferência de cambiais do

          Brasil para o Exterior, em  valor  equivalente  a mais de  U$ 300,00 em moeda

          brasileira..........................................................................................................................grátis

414 – Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máxino  de

          três documentos relativos à mesma pessoa................................................................  SR 22.50 

415 – Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos

           à mesma pessoa, os  documentos  poderão ser  reunidos em  maço  e  feita  uma

           única legalização.......................................................................................................SR 67.50

416 – Quando destinada a outros fins não mencionados acima do nº 411 ao 415: para

           cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização    do

           reconhecimento notorial.......................................................................................SR 90.00

417 – Quando destinado a outros fins não mencionados acima do nº 411 ao 415 e se

          houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica,

          já reunidos em maço e com reconhecimento notorial, a legalização será feita me-

          diante o reconhecimento da firma do notário.........................................................   ..SR 270.00

420 – Pública Forma

421 – Se o documento for escrito em idioma nacional

           pela primeira folha de 24 linhas................................................................................SR 45.00

           por folha adicional....................................................................................................SR 22.50

422 – Se o documento for escrito em idioma estrangeiro

           pela primeira folha de 24 linhas................................................................................SR 67.50

           por folha adicional....................................................................................................SR 45.00

430 – Autenticação de Cópia de Documentos

431 - Se o documento for escrito em idioma nacional

         para cada página copiada na Repartição.....................................................................SR 22.50

         para cada página copiada fora da Repartição..............................................................SR 45.00

432 – Se o documento for escrito em idioma estrangeiro

         para cada página copiada na Repartição.....................................................................SR 22..50

         para cada página copiada fora da Repartição..............................................................SR 67..50

500 – Atestados ou Certificados Consulares

510 – Certificado de vida...................................................................................................SR 22.50

520 – Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive

           o certificado de residência para fins de importação de bens...............................  ......SR 67..50

530 – Legalização de documentos expedido por autoridade brasileira............................     ...SR  22.50

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