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Tel:+(9661)4880018/25

Fax:+(9661) 4881073

P.O. Box 94348,

Riyadh 11693

Kingdom of Saudi Arabia

 

 

 

Jurisdição: Arábia Saudita, Omã e Iêmen        

Aberto ao público: das 8:30 às 13:00  e das 14:30  às 16:00 horas,

de sábado a quarta-feira, exceto  feriados.

Imposto de Renda

01 - Quem deve inscrever-se no CPF?

Pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a solicitação de segunda inscrição.

02 - Posso solicitar, alterar dados e regularizar meu CPF na Embaixada do Brasil em Riade?

Sim, a Embaixada recolherá a documentação exigida e a enviará à Secretaria da Receita Federal no Brasil. Esta contatará o interessado,por email, quando a solicitação for efetuada.

03 - Como verificar minha situação cadastral do CPF?

Visitar o website www.receita.fazenda.gov.br e clicar em "CPF" e "Situação Cadastral".

04 - O que devo fazer, se o sistema acusar "Pendente de Regularização" ou "Cancelado"?

  1. Para quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), basta entregá-la a qualquer tempo (lembre-se de que haverá multa, se efetuada fora do prazo, isto é, após 30 de abril).

  2. Para quem estiver obrigado a apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), basta fazer esta declaração normalmente, durante o período de entrega (de 01/08 a 28/11) ou, quando fora do período, solicitar a regularização, em qualquer época, neste Consulado, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 6.

05 - Como saber qual tipo de declaração devo apresentar?

A forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar. Para saber se deve apresentar a DIRPF ou a DAI, visite o portal da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br

06 - Quais documentos devo apresentar para solicitações de inscrição, regularização, cancelamento ou alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física?

  • Cartão do CPF (exceto para inscrição).

  • Para brasileiros: documento de identidade, no qual constem os nomes dos pais (passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei).

  • Para estrangeiros: passaporte válido e certidão de nascimento (full form), quando o passaporte não especificar o nome dos pais.

  • Título eleitoral (caso possua).

  • Para menores de 16 anos ou incapaz, documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, bem como documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. Neste caso, o pedido de inscrição deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

  • Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

  • Para os casos de alteração, apresentar documentos comprobatórios (ex: certidão de casamento para comprovar mudança de nome).

  • Para os casos de cancelamento, o formulário deverá ser preenchido com os dados do falecido, acompanhado do correspondente atestado de óbito, e assinado pelo inventariante, cônjuge ou parente.

  • Pagamento em dinheiro  

07 - Posso solicitar 2a via do CPF na Embaixada

Não. A solicitação de 2a via poderá ser feita somente no Brasil.

08 - Qual o período de tramitação do processo de inscrição ou regularização do CPF?

O processo demora aproximadamente 2 (dois) meses. Vale ressaltar que a Embaixada recebe as solicitações e as encaminha à Secretaria da Receita Federal. Portanto, a Embaixada não pode informar sobre o andamento dos processos.

09 - Como posso obter informações sobre o andamento de meu processo?

Visite o website da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, clique em "CPF" e "Andamento Pedido". Para essa consulta seleciona "Exterior", para "Local de Atendimento", e use o "Código de Atendimento", bem como a "Data de Atendimento" constantes do recibo emitido pelo funcionário consular.

IMPORTANTE!

Todas as dúvidas sobre a inscrição do CPF, bem como processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais, deverão ser encaminhadas diretamente, por e-mail, à Secretaria de Receita Federal, em Brasília.
Não se esqueça de mencionar o "Código de Atendimento" e a "Data da Solicitação", que constam
no recibo.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 190, de 9 de agosto de 2002.

 

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